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Cármen Lúcia: ‘Liminar serve para garantir respeito à Constituição e ao cidadão eleitor’

Brasília – Emenda votada no Congresso em setembro criou 7,7 mil vagas nas Câmaras de todo o País. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou anteontem, por 8 votos a 1, a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, que havia suspendido a posse de suplentes de vereadores beneficiados pela emenda aprovada pelo Congresso que elevou o número de vagas nas Câmaras Municipais em todo o País.

Promulgada no final de setembro pelo Congresso, a emenda constitucional nº 58 criou 7.709 vagas de vereador, mas deixou dúvida sobre a validade imediata da medida. Os suplentes não esperaram e iniciaram uma corrida para serem empossados imediatamente.

Em algumas cidades, os juízes eleitorais se recusaram a empossá-los, por entenderem que a regra só valeria para as próximas eleições; em outras, os suplentes tiveram sucesso e passaram a trabalhar normalmente como vereadores. Foi o caso de Bela Vista de Goiás.

O caso, no entanto, foi contestado pela Procuradoria-Geral da República e, posteriormente, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de ações diretas de inconstitucionalidade, que não chegavam a questionar o aumento das vagas, mas seu efeito retroativo. Cármen Lúcia também havia determinado a suspensão das posses que já haviam ocorrido. Não há data para o julgamento do mérito da questão.

Eleição

Ao propor a ação, a Procuradoria-Geral afirmava, por exemplo, que a possibilidade de dar posse imediata a novos vereadores fere o “pleno exercício da cidadania popular”, pois esses vereadores não foram legitimamente eleitos.

Cármen Lúcia argumentou que a liminar serve “para garantir o respeito à Constituição brasileira e, em especial, para se assegurar o respeito ao cidadão eleitor, à sua decisão e ao seu direito de saber das regras do jogo democrático antes de seu início e da certeza de seu resultado”. Ela argumentou que o número de vagas a serem preenchidos por uma eleição deve ser estabelecido antes mesmo das convenções partidárias, no início do processo eleitoral, e não com ele já finalizado.

Cármen Lúcia foi acompanhada pelos ministros José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Gilmar Mendes. O ministro Eros Grau foi o único a posicionar-se contra a liminar. Não participaram do julgamento os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie.

Marco Aurélio caracterizou o ato do Congresso como uma “ficção jurídica extravagante”. “A medida permite que pessoas tomem posse sem terem disputado essas cadeiras que eram inexistentes em 2008.” Celso de Mello disse que a medida feriria princípios como o da soberania popular, da segurança jurídica e o do Estado democrático de Direito.

“O Congresso não tem poder para alterar a Constituição modificando sua própria essência.” Para Ayres Britto, que é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), trata-se de “um caso bizarro, esdrúxulo, de eleição por ato legislativo”.

Defesa

Ao fazer a defesa do Senado, o advogado-geral da Casa, Luiz Fernando Bandeira de Mello, argumentou que a medida não prejudica o cidadão. “Os suplentes também foram eleitos. Qual é o cidadão que será prejudicado com isso? Na pior das hipóteses, estaria se beneficiando o pluralismo político.”
Pelos argumentos expostos pelos ministros, a PEC terá efeitos apenas nas próximas eleições. Não tem, portanto, o efeito retroativo às eleições de 2008 que deputados e senadores aprovaram.

O ministro José Antonio Dias Toffoli lembrou que o eleitor, se soubesse que o número de vereadores seria maior, poderia votar em outro candidato. “Se aumentarmos o número de cadeiras, estaremos afrontando a liberdade de voto”, disse. E acrescentou: “Um juiz julga com a razão, não com o coração. Meu coração pode estar com os suplentes dos vereadores, mas a minha razão está com a Constituição”. (Folhapress e Agência Estado)

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