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Sinjufego


O Sinjufego ajuizou no dia 1º de julho deste ano a ação para que os tribunais não incidissem o IR sobre o referido auxílio. O Sinjufego informa que a ação também tem por objetivo a devolução dos valores descontados irregularmente, o que beneficia também os servidores que não usufruem mais do benefício, mas pagaram imposto de renda em períodos anteriores à referida ação judicial.

O principal argumento é que os valores recebidos a título de auxílio-creche têm nítido caráter indenizatório, já que visam compensar parte das despesas com educação dos filhos pequenos. Portanto, não podem sofrer a incidência de Imposto de Renda.

Os servidores que ainda não são filiados ao sindicato e querem participar da ação bastam preencher a ficha de filiação disponível no link "filie-se", deste site. Após o preenchimento, o nome do interessado será encaminhado à assessoria jurídica para ser juntado ao processo, através de uma lista complementar de filiados.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINJUFEGO

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