Sinjufego
Vitória dos filiados: TRF-1 mantém tutela antecipada do SINJUFEGO afastando Imposto de Renda do auxílio pré-escolar/creche
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Designada relatora, Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, esta indeferiu o efeito suspensivo requerido e converteu o agravo de instrumento em retido. Em outras palavras: manteve a tutela antecipada deferida pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (processo 2008.34.00.020877-4).
O SINJUFEGO lembra que a ação beneficia quem recebe auxílio pré-escolar, também denominado auxílio-creche, mas abrange também aqueles que receberam o benefício no passado, pois houve tributação indevida, normalmente na alíquota direta de 15% ou 27,5% ao mês.
Os servidores que não são filiados podem aderir à demanda, a partir da filiação ao SINJUFEGO, para que a listagem seja complementada o mais rápido possível. Filie-se ao sindicato e fortaleça mais essa luta!
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINJUFEGO








