moldura geral foto historica 03

Sinjufego


Designada relatora, Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, esta indeferiu o efeito suspensivo requerido e converteu o agravo de instrumento em retido. Em outras palavras: manteve a tutela antecipada deferida pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (processo 2008.34.00.020877-4).

O SINJUFEGO lembra que a ação beneficia quem recebe auxílio pré-escolar, também denominado auxílio-creche, mas abrange também aqueles que receberam o benefício no passado, pois houve tributação indevida, normalmente na alíquota direta de 15% ou 27,5% ao mês.

Os servidores que não são filiados podem aderir à demanda, a partir da filiação ao SINJUFEGO, para que a listagem seja complementada o mais rápido possível. Filie-se ao sindicato e fortaleça mais essa luta!

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINJUFEGO

endereco 07 whatsapp