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A Constituição Federal (artigo 93, I, “b”) dispõe que a promoção por merecimento pressupõe que o magistrado atue por dois anos como titular na primeira instância e integre a primeira quinta parte da lista de antigüidade.

Formada a lista tríplice, o documento segue para o Tribunal Superior doTrabalho que o encaminha posteriormente ao presidente da República.

Fonte: Núcleo de Comunicação do TRT 18ª Região

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