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Reforma do Estatuto do Sinjufego - Confira as Alterações Destacadas em Vermelho

novo estatuto

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
PARA DELIBERAÇÃO SOBRE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

 

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Sinjufego

A prorrogação segue o disposto na Lei 11.770/2008, de 9 de setembro deste ano, que criou o Programa Empresa Cidadã, destinado a incentivar a prorrogação de licença-maternidade mediante incentivo fiscal a empresas privadas. O artigo 2º desta lei autoriza a administração pública a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras.

No caso do STJ e dos órgãos da Justiça Federal, a prorrogação se aplica às servidoras ocupantes de cargos efetivos, de função comissionada ou cargos em comissão, inclusive sem vínculo efetivo. A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até um ano de idade terá direito a uma prorrogação, porém de 45 dias. Caso a criança tenha mais de um ano, até 12 anos incompletos, a prorrogação da licença-maternidade será de 15 dias.


FONTE: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

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