O SINJUFEGO ajuizou ação judicial (processo 2008.34.00.039796-1), na segunda-feira, dia 15/12, na Seção Judiciária do Distrito Federal, pedindo a declaração do direito à averbação e cômputo a seus filiados, para todos os efeitos legais, estatutários e previdenciários, do tempo de serviço prestado às empresas públicas e às sociedades de economia mista, independente do ente federativo a que pertençam, bem como em cargos efetivos distritais, estaduais ou municipais, ambos inclusive para contagem do adicional por tempo de serviço, da licença-prêmio e dos efeitos da contagem de carência de 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de serviço público previsto nas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005.
A medida se justifica pelas restrições que violam a isonomia entre os diversos tempos que são considerados públicos, tendo em vista que o objetivo do artigo 100 da Lei 8.112/90 deve ser reinterpretado para assegurar o pleno aproveitamento de qualquer tempo de empresa pública e sociedade de economia mista, além dos períodos em que o atual servidor do Poder Judiciário da União ocupou cargo estatuário ou emprego público no Distrito Federal, Estados ou Municípios.Sinjufego
SINJUFEGO ajuíza ação para cômputo do tempo de serviço em empresa pública e sociedade de economia mista, independente do ente federativo a que pertençam
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