O abono de permanência apresenta natureza indenizatória, em valor igual ao da contribuição previdenciária de 11% descontada mensalmente. O abono é pago quando o servidor fecha os requisitos para a aposentadoria, mas opta por continuar trabalhando.
A ação foi proposta no dia 05/11/2008, com pedido de tutela antecipada (liminar) para a imediata suspensão do desconto. O processo recebeu o número 2008.34.00.035227-3 e tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal, elaborado pelo Departamento Jurídico do SINJUFEGO, representado pelo escritório Cassel e Carneiro Advogados, sob a coordenação do advogado Rudi Cassel.








