O acordo estabelece condições diferenciadas para Carta de Crédito SBPE, Construcard e Consórcio Imobiliário: até 80% de quota de financiamento, conforme o prazo contratado, pode chegar até 90% apenas para imóvel na Planta. Nesse caso, o prazo máximo contratual é de até 30 anos e a taxa efetiva de juros de 8,9% a.a para operações enquadradas no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e 11,5% a.a para operações fora do SFH.
Para beneficiários que já recebem ou optem pelo crédito de salário na Caixa e que possuem cartão de crédito, cheque especial e conta corrente, os benefícios são ainda maiores: até 100% de quota de financiamento ou carência de até seis meses. No período de carência, serão cobrados do tomador do crédito, os encargos devidos (seguro, juros, etc), a exceção da parcela de amortização. O prazo máximo contratual de até 30 anos e a redução da taxa efetiva de juros é de 8,4% a.a para operações enquadradas no SFH e 11,0% a.a para operações fora do SFH.
Acordos nas mesmas condições já foram firmados entre a Caixa Econômica Federal e o Tribunal Regional Federal – 1ª Região, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Para beneficiários que já recebem ou optem pelo crédito de salário na Caixa e que possuem cartão de crédito, cheque especial e conta corrente, os benefícios são ainda maiores: até 100% de quota de financiamento ou carência de até seis meses. No período de carência, serão cobrados do tomador do crédito, os encargos devidos (seguro, juros, etc), a exceção da parcela de amortização. O prazo máximo contratual de até 30 anos e a redução da taxa efetiva de juros é de 8,4% a.a para operações enquadradas no SFH e 11,0% a.a para operações fora do SFH.
Acordos nas mesmas condições já foram firmados entre a Caixa Econômica Federal e o Tribunal Regional Federal – 1ª Região, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.








